Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008

PROVIMENTO CR N. 2, DE 27 DE JUNHO DE 2003

Altera a redação do artigo 3º do Provimento n. 06/2001.

O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as dúvidas de interpretação geradas do artigo 3º do Provimento 6/2001;

CONSIDERANDO que o artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/93, proporciona igualmente dúvida quanto à exegese do seu texto;

CONSIDERANDO a necessidade de ser mantida a harmonia profissional e institucional entre os Membros do Poder Judiciário e os Membros do Ministério Público;

CONSIDERANDO, por fim, o objetivo de se evitar incidentes nas audiências em que o Ministério Público figure como parte ou custos legis,

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 3º do Provimento 6/2001, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os Membros do Ministério Público, quando atuarem na condição de "custos legis", terão assento à direita e no mesmo plano do MM. Juiz da Vara do Trabalho, excetuadas as hipóteses de inexistência de espaço físico ou de ocupação do lado direito pelo equipamento de informática."

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

Belo Horizonte, 27 de junho de 2003.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Juiz Corregedor

 

(DJMG 02/07/2003)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial