Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008

PROVIMENTO CR N. 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995

O JUIZ CORREGEDOR, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei 8.952, de 13.12.1994, alterou a redação do art. 38 do Código de Processo Civil, deixando de exigir reconhecimento de firma nas procurações para o foro em geral;

CONSIDERANDO que, assim, é de ser parcialmente alterado o Provimento n. 01/1992;

RESOLVE baixar o seguinte Provimento

Art. 1º A alínea "b" do art. 2º do Provimento n. 01/1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

b) instrumento de procuração outorgado ao advogado.

(...)

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1995

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Corregedor, em exercício, do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 23/02/1995)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial