TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008
PROVIMENTO CR N. 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995
O JUIZ CORREGEDOR, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei 8.952, de 13.12.1994, alterou a redação do art. 38 do Código de Processo Civil, deixando de exigir reconhecimento de firma nas procurações para o foro em geral;
CONSIDERANDO que, assim, é de ser parcialmente alterado o Provimento n.
01/1992;
RESOLVE baixar o seguinte
Provimento
Art. 1º A alínea "b" do art. 2º do Provimento n.
01/1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
b) instrumento de procuração outorgado ao advogado.
(...)
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1995
GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Corregedor, em exercício, do TRT da 3ª Região
(DJMG
23/02/1995)
Este documento não substitui o publicado no Diário
Oficial