TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Diretoria-Geral
Dispõe sobre o controle simplificado de bens
patrimoniais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista a
Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Ato TST/GDGSET/GP
n. 337, de 8 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O
controle de bens patrimoniais cujo valor seja igual ou inferior a 2% do limite
fixado no inciso
II do art. 24 da Lei n. 8.666/1993 será executado de forma simplificada.
Art. 2º Os bens a que se refere o art. 1º
poderão receber tombamento patrimonial, desde que requerido pelo gestor do
material.
Parágrafo único.
O requerimento, justificado, será encaminhado à Diretoria da Secretaria
de Material e Patrimônio - DSMP, no momento da solicitação de aquisição do bem.
Art. 3º Casos omissos serão resolvidos pela
Administração.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2012.
(DEJT/TRT3 05/06/2012, n. 993, p. 2)
Este texto não substitui o publicado
no Diário Oficial