Revogado pelo Provimento TRT3/CR n. 1/2008

PROVIMENTO CR N. 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003

Revoga o Provimento nº 02/99.

A Juíza Vice-Corregedora, no exercício da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais (art. 31, inciso I c/c art. 30, inciso V, do Regimento Interno),

CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 09/2002 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que o valor total decorrente de recolhimento comprovado do imposto de renda constitui cifra a ser informada no Quadro XII, item 03, do boletim estatístico mensal da Vara do Trabalho;

RESOLVE, "ad referendum" do Eg. Tribunal Pleno:

Art. 1º Fica revogado o Provimento n. 02/99.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2003.

DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS
Juíza Vice-Corregedora, no exercício da Corregedoria

 

(DJMG 15/02/2003)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial