TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR n. 1/2008
PROVIMENTO CR N. 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003
Revoga
o Provimento nº 02/99.
A Juíza Vice-Corregedora, no exercício da Corregedoria do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais (art. 31, inciso I c/c art. 30, inciso V, do Regimento Interno),
CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 09/2002 pela Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que o valor total decorrente de recolhimento
comprovado do imposto de renda constitui cifra a ser informada no Quadro XII,
item 03, do boletim estatístico mensal da Vara do Trabalho;
RESOLVE, "ad referendum" do Eg. Tribunal Pleno:
Art. 1º Fica revogado o Provimento n. 02/99.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2003.
DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS
Juíza Vice-Corregedora, no exercício da Corregedoria
(DJMG
15/02/2003)
Este documento não substitui o publicado no Diário
Oficial