TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PROVIMENTO CR N. 4, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a obrigatoriedade da juntada das decisões proferidas nos processos de embargos de terceiro nos autos do processo principal.
OS JUÍZES CORREGEDOR E VICE-CORREGEDOR, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que os autos dos processos de embargos de terceiro são arquivados após o trânsito em julgado da respectiva decisão;
CONSIDERANDO os incidentes processuais que ocorrem pela não juntada no processo principal do inteiro teor da decisão proferida;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar e prevenir a possibilidade dos tumultos e incidentes processuais,
RESOLVEM:
Art. 1º Além da certidão de interposição dos embargos de terceiro e do respectivo julgamento, as Secretarias das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região deverão autuar no processo principal cópia da respectiva decisão tão logo ocorra o seu trânsito em julgado.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2001.
TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região
PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Juiz Vice-Corregedor, em exercício.
(DJMG 27/09/2001)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial