TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008
PROVIMENTO CR N. 4, DE 08 DE JULHO DE 1998
Revoga o Provimento nº 02/94,
que dispõe sobre o ajuizamento de reclamações plúrimas.
Os Juízes Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Terceira Região e Corregedor, em exercício, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que os motivos e fundamentos que inspiraram a edição do Provimento n. 02/94 já foram alcançados, não justificando a manutenção de uma limitação rígida à formação de litisconsórcios e que a lei processual dota os Juízes de mecanismos e soluções suficientes para prover a segurança e funcionalidade dos processos nesse aspecto sempre que o elevado número de participantes no pólo ativo ameaçá-los,
RESOLVEM baixar o seguinte PROVIMENTO, de número 04/98:
Art. 1º Fica revogado o Provimento n. 02/94.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas também as demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de julho de 1998
ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA
Juiz Corregedor Regional
PAULO ARAÚJO
Juiz Corregedor, em exercício
(DJMG
18/07/1998 – REPUBLICAÇÃO)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial