TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2000
PROVIMENTO CR N. 2, DE 30 DE ABRIL DE 1998
Altera a redação do Provimento nº 04/92, que dispõe sobre a cobrança de custas processuais pelos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
OS MM. JUÍZES, CORREGEDOR E VICE-CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º do Provimento n. 04/92, de
19 de junho de 1992, passa a ter a seguinte redação: "os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, nas execuções de custas processuais de valor igual ou inferior a 60 UFIR/mensal (sessenta vezes a unidade fiscal de referência mensal), deverão determinar o arquivamento dos processos após o decurso do prazo fixado para o pagamento."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 1998.
ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região
MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
Juiz Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região
(DJMG
21/05/1998)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial