Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008

PROVIMENTO CR N. 3, DE 24 DE MARÇO DE 1995

O JUIZ CORREGEDOR REGIONAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos atos procedimentais para formação dos Agravos de Instrumento e a remessa ao Tribunal Regional do Trabalho, em consonância ao que dispõe o Provimento TST-01/1988,

RESOLVE e DETERMINA:

Art. 1º No caso de admissibilidade de um dos recursos, os autos do agravo de instrumento referente ao recurso não admitido, deverão subir ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho amarrados (apensados em linha) ao processo principal, numa mesma guia de remessa;

Art. 2º Nos autos principais será sempre lançada a certidão de que houve a formação de Agravo de Instrumento, feito, ainda, registro próprio na capa do processo;

Art. 3º A remessa ao Tribunal Regional do Trabalho dos autos de dois ou mais Agravos de Instrumento, sem os autos do processo principal, também será feita de forma conjunta, isto é, amarrados (apensados em linha) uns aos outros, numa mesma guia de remessa.

Art. 4º Na capa dos autos de Agravo de Instrumento deverá ser registrado o número do processo principal de que foi extraído.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 24 de março de 1995

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Corregedor, em exercício, do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 30/03/1995)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial