TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Corregedoria
- Nota: V. Ordem de Serviço
Conjunta TRT3/GP/CR n. 2/2008, que classifica
todos os processos no âmbito da 1ª instância e revoga a Ordem de Serviço 2/2005.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CR N. 1, DE 8 DE JUNHO DE 2005
Disciplina a distribuição e a remessa dos processos
ao Tribunal na forma dos arts. 1º, inciso VI, e 6º da
Ordem de Serviço
nº 02 de 27 de maio de 2005.
Art. 1º Os
processos recebidos da Justiça Comum Estadual ou Federal de primeira instância
ou em grau de recurso deverão ser cadastrados na classe a que se refere o
inciso VI, do art. 1º da Ordem de Serviço nº
02 de 27 de maio de 2005. e, no mesmo ato, recadastrados de acordo com
as demais classes indicadas no art. 1º da Ordem de Serviço nº
02/2005.
§ 1º Para os
fins das designações constantes do inciso VI do art. 1º, da Ordem de Serviço nº
02/2005, o registro conterá as expressões "sem decisão", para as
hipóteses das alíneas "a" e "b" e "com decisão",
para as alíneas "c" e "d".
§ 2º O
cadastro efetuado na forma do inciso VI, do art. 1º da Ordem de Serviço nº
02/2005terá apenas natureza formal, estatística e para informações do
Quadro II-C do Provimento nº 04, de 17 de maio de 2005 da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, prevalecendo a classe em que recadastrado para os demais
fins, inclusive para o disposto no art. 5º da Ordem de Serviço nº
02/2005.
Art. 2º O
processo cadastrado na forma do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço nº
02/2005 que contiver a expressão "com decisão" só será remetido
ao Tribunal, conforme disposto no art. 6º daquela Ordem de Serviço, quando o
recurso já tiver sido regularmente processado.
Art. 3º Os
processos já cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de
acordo com o inciso II, do art. 1º da Ordem de Serviço nº
01, de 5 de abril de 2005, deverão ser recadastrados na forma do art. 1º
desta Instrução Normativa.
§ 1º Observado
o art. 1º da Ordem
de Serviço nº 02/2005, o recadastramento a que se refere o caput será feito
de acordo com a classe a ser definida e determinada pelo Juiz de Vara do
Trabalho para o qual foi distribuído o processo.
§ 2º Enquanto
não instaladas no sistema de distribuição de 1ª instância as novas classes a
que se refere a Ordem
de Serviço nº 02/2005, os processos serão cadastrados de acordo com a Ordem de Serviço nº
01/2005 ou no sistema em funcionamento e, posteriormente, recadastrados na
forma do caput.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em
vigor a partir de 10 de junho de 2005.
Cumpra-se. Publique-se.
Belo Horizonte, em 08 de junho de 2005.
ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES
Corregedor
(DJMG 10/06/2005)
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial