RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 148, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, , Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira,

RESOLVEU, à unanimidade de votos, apreciando o processo TRT/MA-39/01,

APROVAR a Proposição TRT/DG/31/01, autorizando que sejam adotados, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, os seguintes procedimentos:

I - Eliminação dos processos originários da 1ª Instância, arquivados no ano de 1995, após a publicação dos editais previstos na Lei 7.627/87;

II - Eliminação, no ano de 2002, dos processos originários da 1ª Instância e arquivados no ano de 1996, após a publicação dos editais previstos na Lei 7.627/87;

III - Exame das pendências decorrentes das 3 (três) primeiras etapas de eliminação de autos promovidas pelo TRT de forma a subsidiar os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão de Juízes de que trata o parágrafo único do art. 5º da Portaria 80, de 6 de setembro de 2001;

IV - Iniciação de tais trabalhos a partir do vencimento dos prazos previstos nos editais, segundo os termos da Portaria 80/2001.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2001.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 08/12/2001)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial