TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Suspensa pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 48, 15/03/2012

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 10, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT/MA 02/02,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a Proposição TRT/DG/02/2002 referente a índices de juros e correção monetária a serem aplicados nos cálculos dos valores devidos aos Juízes e Servidores deste Tribunal, à vista do Ato GDGCA GP 711, de 12.12.2000, quando da extinção da UFIR.

Sala de Sessões, 07 de fevereiro de 2002.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 15/02/2002)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial