Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2001

PROVIMENTO CR N. 1, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre a cobrança de custas processuais pelos órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

Os Juízes Corregedor e Vice-Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 289 do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda, de 31 de outubro de 1997, publicada no D.O.U. de 04 de novembro de 1997, que revogou a Portaria nº 212/MF, de 31 de agosto de 1995, publicada em 04 de setembro de 1995, que, por sua vez, já havia revogado a Portaria 440 do então Exmo. Sr. Ministro de Estado de Economia, Fazenda e Planejamento, de 27 de maio de 1992, publicada no D.O.U. de 09 de junho de 1992, cuja finalidade é a de não acionar a máquina administrativo-judiciária para recebimento, em favor da União, de quantias de pequeno valor ou de comprovada inexequibilidade,

RESOLVEM baixar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1º Os juízes das Varas do Trabalho, nas execuções de custas processuais de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), deverão determinar o arquivamento dos processos após o decurso de prazo fixado para o pagamento.

Art. 2º As Varas do Trabalho estão desobrigadas de oficiar à Procuradoria da Fazenda Nacional dando ciência dos débitos até o valor acima citado.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Provimentos nº 04/92 e 02/98.

Belo Borizonte, 02 de fevereiro de 2000.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Juiz Corregedor, em exercício

PAULO ARAÚJO
Juiz Vice-Corregedor, em exercício

 

(DJMG 05/02/2000)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial