TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PROVIMENTO CR N. 1, DE 10 DE JUNHO DE 2010
Altera o parágrafo único do art. 4º do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso V, do Regimento Interno e tendo em vista a necessidade de alterar o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Provimento Geral Consolidado, aprovado pela Resolução Administrativa nº 38/2008 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º As petições relativas a processos em trâmite nos órgãos de primeira instância serão protocolizadas nas Secretarias dos Foros ou das Varas do Trabalho, quando se tratar de vara única, ou ainda nos protocolos avançados, onde houver, durante o horário de atendimento ao público.
Parágrafo único. As petições não serão recebidas para protocolo se contiverem cotas interlineares, permitindo, entretanto, o uso do verso da folha, observada a configuração mínima de 3 cm nas margens esquerda e direita".
Art. 2º O Provimento Geral Consolidado deverá ser republicado, adaptando-se à presente modificação.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DEJT/TRT3 17/06/2010, n. 502, p. 82)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial