PROVIMENTO CR N. 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso V, do Regimento Interno e tendo em vista a necessidade de alterar o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso I do artigo 16 do Provimento Geral Consolidado, aprovado pela Resolução Administrativa nº 38/2008 passa a ter a seguinte redação:

"I - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - Lei nº 12.008/2009"

Art. 2º São acrescentados ao artigo 79 do Provimento Geral Consolidado os §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

"§ 3º O juiz deverá dar ciência ao devedor-executado ou ao seu sucessor da decisão ou despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial a favor da parte vencedora."

"§ 4º A decisão ou despacho que autorizar o levantamento, total ou parcial, do depósito judicial, deverá também autorizar o recolhimento, pela fonte pagadora, dos valores apurados a título de imposto de renda, de responsabilidade da parte vencedora, a serem deduzidos do seu crédito, destinados ao recolhimento na forma da lei."

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

(DEJT/TRT3 28/12/2009, n. 387, p. 6-7)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial