PROVIMENTO CR N. 3, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

Altera o Provimento n. 03/2006, que dispõe sobre os critérios a serem observados na informação que fornecerá aos Juízes, para a promoção de magistrados e seu acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 544, instaurado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam revogados os itens 16, 17, 18 e 19 do Anexo do Provimento n. 03/2006, mantendo-se incólumes os demais critérios.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 23 de agosto de 2007.

 

(DJMG 30/08/2007)

 

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