Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008

PROVIMENTO CR N. 3, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001

OS JUÍZES CORREGEDOR E VICE-CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhes conferem o artigo 46, inciso VII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, que autoriza a prática dos atos ordinatórios por delegação dos MM. Juízes das Varas de Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na alínea "j" do artigo 712 da Consolidação das Leis do Trabalho, que atribui aos Diretores de Secretaria ou seus substitutos a prática de atos processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimento nas MM. Varas no que diz respeito à expedição de ofícios às autoridades constituídas;

CONSIDERANDO a necessidade de observância do procedimento protocolar entre as autoridades dos diversos Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e outras pessoas jurídicas,

RESOLVEM baixar o seguinte Provimento:

Art. 1º Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara, ou quem estiver no exercício da função, praticar os atos processuais mencionados pelo § 4º do artigo 162 do CPC, de conformidade com o disposto em Portaria expedida pelo MM. Juiz titular da Vara do Trabalho;

Art. 2º São considerados ordinatórios todos os atos que não dependam de decisão e que tenham por finalidade dar mero prosseguimento aos processos.

Art. 3º Não poderão ser delegados ao Diretor de Secretaria:

a) despachos que determinem a expedição de mandados em geral;

b) ofícios dirigidos às autoridades constituídas dos Órgãos integrantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, seus Secretários ou detentores de cargos assemelhados, integrantes do Ministério Público, Presidentes da OAB e seccionais, aos Reitores, Diretores de Faculdades, Bispos e seus superiores, Comandantes de unidades militares das Forças Armadas e outros destinatários precedentes na ordem protocolar, que solicitem ou determinem providências de natureza processual ou administrativa.

Art. 4º As portarias, porventura em vigor nas Varas do Trabalho, deverão adaptar-se aos termos deste Provimento.

Art. 5º O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2001.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS
Juíza Vice-Corregedora do TRT da 3ª Região.

 

(DJMG 07/09/2001)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial