TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PROVIMENTO CR N. 1, DE 13 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre o registro das cartas precatórias e de ordem recebidas nas JCJs da Terceira Região.
O JUIZ CORREGEDOR, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Provimento n. 03/97, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado no DJ. de 03.11.1997, que dispõe sobre procedimento a ser adotado pelos Tribunais Regionais do Trabalho para prestação de informações relativas à movimentação processual e atividades judiciais dos órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça do trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no Of. Circular CGJT nº 03/95, de 23.02.1995, acerca do procedimento relativo ao registro das cartas precatórias recebidas e cumpridas;
CONSIDERANDO que de acordo com o Provimento citado, as cartas precatórias e de ordem não poderão ser mais informadas nos itens processos recebidos e processos solucionados (por não serem uma ação resolvida) do novo boletim estatístico, não integrando, assim, a sequência numérica atribuída às demais ações distribuídas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade dos boletins estatísticos retratarem o registro exato das ações trabalhistas solucionadas;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir da vigência deste Provimento, as cartas precatórias e de ordem recebidas pelo setor próprio, onde houver, se não informatizado, sejam distribuídas às respectivas Juntas, sem receberem, contudo, registro numérico atinente às reclamatórias trabalhistas.
§ 1º A Junta para a qual for distribuída a carta fará o lançamento em livro, para esse fim destinado, devendo proceder à numeração das referidas cartas precatórias e de ordem, as quais terão sequência numérica própria e diversa dos demais processos recebidos.
§ 2º Procedimento idêntico ao do parágrafo anterior deverá ser observado no local onde houver apenas uma Junta de Conciliação e Julgamento.
Art. 2º Nas Juntas informatizadas deverá ser respeitado apenas o programa específico, implantado para os fins desse Provimento.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor no dia 02 de maio de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de abril de 1998
MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
Juiz Corregedor, em exercício, do TRT da 3ª Região
(DJMG 15/04/1998)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial