Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006

PROVIMENTO CR N. 3, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

O JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DA 3ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de aperfeiçoamento dos sistemas de controle da movimentação processual e da estatística da Juntas de Conciliação e Julgamento desta Terceira Região da justiça do trabalho, de forma a retratar com absoluta fidelidade a tramitação dos feitos e processos em curso, com especificação das fases do conhecimento e execução,

RESOLVE baixar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica instituído o "Boletim Estatístico" de modelo anexo, a ser obrigatoriamente preenchido por todas as Juntas de Conciliação e Julgamento da Terceira Região da Justiça do Trabalho, a partir do mês de janeiro de 1994.

Art. 2º O Boletim Estatístico relativo ao mês de janeiro de 1994 deverá ser preenchido com a inclusão dos dados levantados através do inventário determinado pela Ordem de Serviço nº 01/1993.

Art. 3º O "Boletim Estatístico" do modelo ora instituído deverá ser obrigatoriamente enviado a esta Corregedoria, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.

Art. 4º Ficam revogadas as instruções em contrário.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1993

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 16/12/1993)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial