TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008
PROVIMENTO CR N. 3, DE 04 DE JUNHO DE 1992
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de
simplificação dos procedimentos
RESOLVE:
Art. 1º As petições não serão
recebidas para protocolo se contiverem registros no verso da folha, exceto se
devidamente ressalvado em seu anverso.
§ 1º Suprime-se, desta forma, a
obrigatoriedade de inutilização dos espaços em branco no verso das petições.
§ 2º Os atos praticados pelos
Magistrados e pelas Secretarias não estão adstritos a esta restrição.
Art. 2º Este Provimento entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de junho de 1992
AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor
(DJMG
09/06/1992)
Este documento não substitui o publicado no Diário
Oficial