PROVIMENTO CR N. 2, DE 14 DE JUNHO DE 1989

Altera a redação do art. 15 do Provimento nº 02/88 e do Art. 5º do Provimento nº 34/88.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as MMs. Juntas desta Região informam no Boletim Estatístico Mensal o valor total das custas e emolumentos recolhidos no mês, sendo, pois, desnecessário, pela repetição, o envio de ofício de que trata o art. 15 do Provimento nº 02/1988 e

CONSIDERANDO a necessidade de atender, de forma abrangente, à partes que acorrem a esta Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º A redação do art. 15 do Provimento nº 02/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. A Secretaria da Corregedoria Regional será informada do total das custas e emolumentos recolhidos no mês, por intermédio dos dados lançados no Boletim Estatístico Mensal."

Art. 2º A redação do art. 5º do Provimento nº 34/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O horário de atendimento do setor, para protocolo de petições, é de 8:00 às 18:00 horas."

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 14 de junho de 1989

ARI ROCHA
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 17/06/1989)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial