TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria

[Revogado pelo Provimento GCR/GVCR 5/2017]

PROVIMENTO CR N. 1, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993

O CORREGEDOR REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de acautelar os interesses das Entidades Públicas integrantes da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, da União, dos Estados e dos Municípios, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região;

CONSIDERANDO a ocorrência de falhas e abusos constatados em reclamatórias trabalhistas nesta Terceira Região, em detrimento de Entidades Públicas, com graves prejuízos para o Erário Público e, via de consequência para o interesse público e os contribuintes em geral;

CONSIDERANDO que ao Juiz incumbe dirigir o processo de forma a prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça (CPC, art. 125, III, combinado com art. 769 da CLT);

CONSIDERANDO a necessidade de velar pela normalidade da prestação jurisdicional, evitando enriquecimentos sem causa, em detrimento de órgãos integrantes do Poder Público ou a ele diretamente ligados; e

ATENDENDO ao que foi requerido pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região.

RESOLVE:

Art. 1º Nas reclamações trabalhistas movidas contra entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, nesta incluídas as Autarquias como tal criadas em lei e as Fundações Públicas da União, dos Estados e Municípios, os cálculos de liquidação serão elaborados pela Diretoria do Serviço de Cálculos Judiciais, relativamente aos processos em curso nesta Capital, e pelas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento, no âmbito das demais Juntas de Conciliação e Julgamento desta Terceira Região.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Belo Horizonte, 20 de setembro de 1993

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

(a)CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
Desembargador Vice-Corregedor

(DJMG 21/09/1993)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial