TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Corregedoria
[Revogado pelo Provimento GCR/GVCR 5/2017]
PROVIMENTO
CR N. 1, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993
O
CORREGEDOR REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de acautelar os interesses das Entidades Públicas
integrantes da Administração Pública Direta,
Indireta e Fundacional, da União, dos Estados e dos
Municípios, no âmbito da Justiça do Trabalho da
Terceira Região;
CONSIDERANDO
a ocorrência de falhas e abusos constatados em reclamatórias
trabalhistas nesta Terceira Região, em detrimento de Entidades
Públicas, com graves prejuízos para o Erário
Público e, via de consequência para o interesse público
e os contribuintes em geral;
CONSIDERANDO
que ao Juiz incumbe dirigir o processo de forma a prevenir ou
reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça
(CPC, art. 125, III, combinado com art. 769 da CLT);
CONSIDERANDO
a necessidade de velar pela normalidade da prestação
jurisdicional, evitando enriquecimentos sem causa, em detrimento de
órgãos integrantes do Poder Público ou a ele
diretamente ligados; e
ATENDENDO
ao que foi requerido pelo Ministério Público do
Trabalho da 3ª Região.
RESOLVE:
Art.
1º Nas reclamações trabalhistas movidas contra
entidades integrantes da Administração Pública
Direta e Indireta, nesta incluídas as Autarquias como tal
criadas em lei e as Fundações Públicas da União,
dos Estados e Municípios, os cálculos de liquidação
serão elaborados pela Diretoria do Serviço de Cálculos
Judiciais, relativamente aos processos em curso nesta Capital, e
pelas Secretarias das Juntas de Conciliação e
Julgamento, no âmbito das demais Juntas de Conciliação
e Julgamento desta Terceira Região.
Art.
2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições
em contrário.
Belo
Horizonte, 20 de setembro de 1993
LUIZ
CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz
Corregedor do TRT da 3ª Região
(a)CÉSAR
PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
Desembargador
Vice-Corregedor
(DJMG
21/09/1993)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial