Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006

PROVIMENTO CR N. 5, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Disciplina e amplia as atribuições do Juiz Distribuidor e altera o critério de distribuição das reclamações em Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que aos Juízes Presidentes de Juntas da capital está afeto grande volume de serviços próprios de suas atribuições;

CONSIDERANDO que suas atribuições normais são oneradas, com prejuízo para suas atividades judicantes, pelo atual critério de rodízio de um Juiz Presidente de Junta presidir a distribuição das reclamações e prestar assistência nas homologações;

CONSIDERANDO que o número de reclamações e de pedidos de assistência em homologações;

CONSIDERANDO ser necessária a presença, permanentemente, de um juiz distribuidor no setor próprio deste Tribunal, para o aprimoramento e ampliação dos serviços, com possibilidade de melhor e maior atendimento aos interessados;

CONSIDERANDO, finalmente, que o atual sistema de distribuição das reclamações escritas, sem se atentar para a natureza ou objeto do pedido, nem sempre possibilita uma distribuição equitativa.

RESOLVE expedir o presente Provimento, para que seja cumprido da seguinte forma:

Art. 1º A fim de presidir os trabalhos de distribuição das reclamações escritas, registradas no órgão próprio desta Justiça, em Belo Horizonte, e, para prestar assistência nas homologações previstas na Lei nº 5.107, de 13.09.1966, Lei nº 5.958, de 10.12.1973 e no art. 500 da CLT, com a atribuição de supervisionar os serviços de tomada de reclamações e de informações, e com a finalidade de orientar e esclarecer os funcionários, será designado um Juiz Substituto, de livre escolha do Sr. Presidente do Tribunal, para funcionar permanentemente junto à Distribuição e ao Setor de Assistência e Reclamação, nesta Capital.

Art. 2º Ao mesmo juiz serão distribuídos todos os pedidos sujeitos ao procedimento de jurisdição voluntária, da competência da Justiça do Trabalho, os quais tramitarão pela distribuição e pelo Setor de Assistência e Reclamação.

Art. 3º Ao MM. Juiz Distribuidor, além da orientação geral necessária para a melhoria dos serviços afetos à Distribuição e ao Setor de Assistência e Reclamação, ficarão cometidas as atribuições de dar assistência nas homologações referidas no art. 1º deste Provimento, no horário de 13:00 às 16:00 horas, e de presidir a distribuição das reclamações escritas, a partir das 16:00 horas, diariamente.

Art. 4º Continuarão sendo distribuídas, pelo atual sistema, as reclamações verbais e escritas, sendo que, para efeito de distribuição, as últimas serão separadas em grupos distintos, como reclamações escritas, cartas precatórias e inquéritos.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

 

(DJMG 03/11/1988)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial