Revogado pelo Provimento TRT3/CR n. 2/2006

PROVIMENTO CR N. 28, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre os serviços estatísticos da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Corregedor, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE e DETERMINA:

Art. 1º A estatística judiciária do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região será elaborada pelo Setor de Estatística Judiciária, vinculado à Secretaria da Corregedoria Regional.

Art. 2º As Secretarias do Tribunal Pleno, dos Grupos de Turmas, das Turmas e das Juntas de Conciliação e Julgamento encaminharão, diretamente à Secretaria da Corregedoria Regional, seus mapas e boletins estatísticos.

Art. 3º Os Boletins serão confeccionados em 3 vias, devendo ser dirigidas à Corregedoria a primeira via e uma cópia.

Art. 4º Os Boletins Estatísticos serão remetidos à Corregedoria Regional até o décimo dia do mês seguinte ao neles considerado.

Art. 5º A Secretaria da Corregedoria Regional fará publicar, mensalmente, o Boletim de Produtividade dos srs. Juízes do Tribunal, de acordo com o Provimento nº 08/1975 do Col. Tribunal Superior do Trabalho e art. 37 da LOMAN, devendo remeter ao setor próprio daquele Tribunal um resumo englobado dos Boletins Estatísticos das Juntas.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

 

(DJMG 03/11/1988)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial