Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006

PROVIMENTO CR N. 4, DE 05 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre o Relatório Estatístico Mensal, a ser enviado pelos MM. Juízes de Primeira Instância da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Corregedor, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos de Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979, publicada no DOU de 15.03.1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;

Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 102/1990 deste Regional, publicada no "Minas Gerais", Diário do Judiciário, de 18.09.1990,

RESOLVE e DETERMINA:

Art. 1º Fica mantido o Relatório Estatístico Mensal de Produção dos MM. Juízes de Primeira Instância, cujo modelo, em anexo, faz parte do presente Provimento, sem prejuízo da remessa do Boletim Estatístico Mensal das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região.

Art. 2º Os Relatórios serão individuais e deverão ser preenchidos pelos juízes que estiverem funcionando no Órgão, mesmo no caso específico de suspeição, e serão divididos por períodos de trabalho no mês, se for o caso, e enviados pela Secretaria da Junta.

Art. 3º O Relatório será remetido à Secretaria da Corregedoria Regional, até o décimo dia do mês seguinte ao vencimento, onde será organizado fichário e pasta individual, com lançamento dos dados enviados.

Art. 4º As Secretarias do Tribunal Pleno, Grupo de Turmas e Turmas remeterão à Secretaria da Corregedoria Regional cópia de acórdão quando ocorrer decisão anulada por falta de fundamentação.

Art. 5º A Secretaria da Corregedoria Regional informará ao Eg. Tribunal Pleno, quando solicitados, os dados constantes do art. 4º, § 1º, ns. 1, 2, 3, 4 e 7, da Resolução Administrativa nº 102/1990.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Provimento nº 20/1988 deste Regional.

Publique-se, cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1990

ARI ROCHA
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

 

 

ANEXO ÚNICO, PROVIMENTO N. 4/1990

 

RELATÓRIO ESTATÍSTICO MENSAL

 

JUIZ(A): DR(A). _________________________________________

PERÍODO DE ___/___/___ A ___/___/___

EXERCÍCIO______JCJ DE ________________________________

1 – Número de audiências realizadas (em dias)...................._______

Número de audiências que deixou de comparecer, sem causa

justificada (em dias).............................................................._____

2 – Número de processos adiados sem justificativa............________

3 – Prazo médio de julgamento de processo depois de encerrada

a instrução (em dias)...........................................................________

Prazo médio de julgamento de embargos à execução......________

4 – Percentual de processos solucionados em relação

com o número de processos recebidos (item 5)............__________

(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-3ª R – 102/90
.............................................................................................................

5 – Situação Processual (LOMAN – Art. 39)

5.1 – pendentes de julgamento no mês anterior.............._________

5.2 – recebidos no mês para decisão............................__________

5.3 – sentenças proferidas...........................................___________

5.4 – pendentes de solução........................................____________

6 – Relação de processos com instrução encerrada, há mais de dez

dias, sem solução (adiados “sine die”, ou não, conclusos ou não)

_______________________________________________________

_______________________________________________________

_______________________________________________________

(Indicar o nº do processo, data de encerramento da instrução; relacionar

em anexo, se insuficiente o espaço).

Nota – O preenchimento deste Relatório diz respeito a cada Juiz que tenha

funcionado na MM. Junta, no mês respectivo, não podendo, portanto, envolver

a atividade de mais de um Magistrado.

Em _____________________________,_____/_____/_____

_________________________________________________

JUIZ DO TRABALHO

 

(DJMG 06/10/1990)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial