Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006

PROVIMENTO CR N. 4, DE 28 DE ABRIL DE 1994

O JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DA 3ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Tendo em vista as dificuldades administrativas e operacionais surgidas para a implantação efetiva da nova sistemática de preenchimento do novo "Boletim Estatístico" instituído pelo Provimento nº 03/1993, mormente no tocante às modificações a serem efetuadas nos programas de informática em uso nas Juntas de Conciliação e Julgamento,

RESOLVE baixar o seguinte Provimento:

Art. 1º O novo "Boletim Estatístico" instituído pelo Provimento n. 03/93 deverá abranger a situação processual apurada durante o mês de agosto de 1994 e deverá ser enviado a esta Corregedoria até o dia 10.09.1994, por todas as Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 28 de abril de 1994.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz
Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 29/04/1994)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial