Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006
PROVIMENTO
CR N. 4,
DE 28 DE ABRIL DE
1994
O
JUIZ CORREGEDOR
REGIONAL
DA 3ª
REGIÃO DA
JUSTIÇA DO
TRABALHO, no uso de
suas atribuições
legais
e
regimentais,
Tendo
em vista
as
dificuldades administrativas
e operacionais surgidas
para a
implantação efetiva
da
nova sistemática
de
preenchimento do novo "Boletim
Estatístico"
instituído pelo Provimento
nº 03/1993, mormente no tocante às modificações
a serem efetuadas nos programas de informática em uso nas
Juntas de Conciliação e Julgamento,
RESOLVE
baixar o
seguinte Provimento:
Art.
1º O novo "Boletim
Estatístico"
instituído pelo Provimento
n. 03/93
deverá abranger a
situação processual
apurada durante o
mês de
agosto de
1994 e deverá ser enviado
a esta
Corregedoria até o
dia 10.09.1994,
por todas
as Juntas de
Conciliação e
Julgamento desta
Região.
Art.
2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Belo
Horizonte,
28 de abril de
1994.
LUIZ
CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz
Corregedor
do TRT da
3ª Região
(DJMG
29/04/1994)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial