TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR n. 1/2008
PROVIMENTO CR N. 30, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a devolução de documentos pertencentes às
partes, pelos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
O Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, Corregedor, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Considerando que os documentos
anexados aos autos de processo em tramitação na Justiça do Trabalho pertencem,
originalmente, às partes que os apresentaram;
Considerando o crescente volume de
processos que vão ao arquivo das Secretarias sediadas no interior do Estado e
também ao Arquivo Central das localizadas em Belo Horizonte, os quais se
encontram com sua Capacidade de armazenamento quase esgotada;
RESOLVE e DETERMINA:
Art. 1º Quando houver celebração de
acordo visando à extinção do processo, todos os documentos que estiverem nos
autos serão devolvidos às partes, independentemente de requerimento.
Art. 2º O Juiz Presidente da Junta
fará constar, da ata de audiência em que for celebrado o acordo, a devolução de
todos os documentos às partes, fazendo referência a cada um deles se julgar
necessário ou se requerido.
Art. 3º Se a conciliação ocorrer na
execução, o Juiz Presidente determinará, já no despacho homologatório, a
devolução dos documentos, no prazo de cinco dias.
Art. 4º À idêntica devolução
proceder-se-á quando ocorrer qualquer outra forma de extinção do processo.
Art. 5º Se a parte contrária
requerer, ou for julgado necessário pelo Juiz Presidente da Junta, a Secretaria
procederá, antes da devolução, ao traslado, à transcrição ou à extração de
cópias dos documentos.
Art. 6º As partes darão recibo nos
autos dos documentos a elas devolvidos, se a devolução não estiver consignada
em ata de audiência.
Art. 7º Este Provimento entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988
RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor
(DJMG
03/11/1988)
Este documento não substitui o publicado no Diário
Oficial