TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PROVIMENTO CR N. 5, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno na sessão ordinária do dia 24.11.1994,
RESOLVE:
Art. 1º A partir desta data, fica revogado o Provimento n. 02/1993.
Art. 2º As reclamações trabalhistas ajuizadas em Belo Horizonte passam a ser distribuídas, com sorteio e alternativamente, a todas as Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital.
Art. 3º Os processos em que figure a MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A (Credireal Serviços Gerais e Construções S/A), distribuídos ou redistribuídos às 34ª e 35ª Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, nestas permanecerão, com tramitação até final.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 1994
LUIZ CARLOS DA CUNHA
AVELLAR
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região
(DJMG 01/12/1994)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial