PROVIMENTO CR N. 5, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno na sessão ordinária do dia 24.11.1994,

RESOLVE:

Art. 1º A partir desta data, fica revogado o Provimento n. 02/1993.

Art. 2º As reclamações trabalhistas ajuizadas em Belo Horizonte passam a ser distribuídas, com sorteio e alternativamente, a todas as Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital.

Art. 3º Os processos em que figure a MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A (Credireal Serviços Gerais e Construções S/A), distribuídos ou redistribuídos às 34ª e 35ª Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, nestas permanecerão, com tramitação até final.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 1994

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 01/12/1994)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial