Revogado pelo Provimento TRT3/CR 4/1990

PROVIMENTO CR N. 20, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre o Relatório Estatístico Mensal, a ser enviado pelos MM. Juízes de Primeira Instância da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979, publicada no D.O.U. de 14.03.1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o que foi determinado no art. 39 da referida Lei ao sistema de controle a ser efetuado pela Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO, ainda, que o Boletim Estatístico Mensal criado pelo Colendo TST não traduz a produção individual de cada juiz nos casos em que mais de um tiver funcionado na Junta durante o mês, RESOLVE e DETERMINA:

Art. 1º Fica mantido o Relatório Estatístico Mensal de produção dos MM. Juízes de Primeira Instância, cujo modelo em anexo, faz parte do presente Provimento, sem prejuízo da remessa do Boletim Estatístico Mensal das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento da Terceira Região da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Os Relatórios serão individuais e deverão ser preenchidos pelos Juízes que estiverem funcionando no Órgão, mesmo no caso específico de suspeição, e serão divididos por períodos de trabalho no mês, se for o caso, e enviados pela Secretaria da Junta.

Art. 3º O Relatório será remetido à Secretaria da Corregedoria Regional, até o décimo dia do mês seguinte ao vencimento, onde será organizado fichário individual, com lançamento dos dados enviados.

Parágrafo único. As fichas serão visadas, mensalmente, pelo Corregedor Regional.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

 

(DJMG 03/11/1988)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial