TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 103, DE 06 DE AGOSTO DE 2004
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e Maurício José Godinho Delgado e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 01047-2004-000-03-00-6 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a proposição TRT/DSAG/05/2004, que dispõe sobre a eliminação de autos findos originários das Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho da Terceira Região, arquivados no ano de 1998.
Sala de Sessões, 06 de agosto de 2004.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DJMG 11/08/2004)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial