TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008
PROVIMENTO CR N. 15, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a cobrança da publicação dos Editais de Praça na Capital e seu ressarcimento à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando da concessão dos benefícios das Justiça Gratuita ao reclamante.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que prevalece, em qualquer caso, o não-reembolso de despesa de publicação dos editais de praça da Justiça do Trabalho, perante a Imprensa Oficial;
CONSIDERANDO não ser o Estado-Membro
obrigado a arcar com essas despesas;
CONSIDERANDO, finalmente, os
preceitos do art. 789, § 9º, da CLT e
da Lei nº
1.060/1950 e o duplo aspecto processual do edital de praça,
RESOLVE e DETERMINA as seguintes
medidas, a serem cumpridas pelos órgãos desta Justiça na Capital do Estado de
Minas Gerais:
Art. 1º Arrematado(s) o(s) bem(s),
incluir-se-á nas despesas processuais o valor da publicação do edital de praça,
valor que será depositado no posto PAB-CEF-TRT, sito à Rua Curitiba, 835, em
conta nominal da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
Art. 2º Ao conferir-se ao reclamante
o benefício da Justiça Gratuita e expedido o edital de praça, deverá o MM. Juiz
enviar o expediente a ser publicado na Imprensa Oficial, acompanhado de ofício,
no qual se mencione o ato de gratuidade;
Art. 3º A Imprensa Oficial
encaminhará diretamente à MM. Junta, no prazo médio de 10 (dez) dias após a
publicação, o valor cujo pagamento caberá a ela;
Art. 4º Não se pagará por
republicação resultante de incorreção;
Art. 5º Ao efetuar-se a praça,
ocorrendo remição ou adjudicação, não existirá obrigação de ressarcimento,
oficiando-se à Imprensa Oficial do ocorrido;
Art. 6º Não se arquivarão autos sem
o ressarcimento, prosseguindo a execução para o reembolso, se necessário;
Art. 7º Este Provimento entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988
RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor
(DJMG
03/11/1988)
Este documento não substitui o publicado no Diário
Oficial