PROVIMENTO CR N. 12, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Estabelece prazo para informações solicitadas pela Corregedoria Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, atendendo recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE e DETERMINA:

Art. 1º As informações solicitadas para instrução de Reclamações Correicionais serão prestadas ao Corregedor Regional dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido de informações;

Art. 2º Esse prazo poderá ser prorrogado, no máximo, por 5 (cinco) dias, em casos justificados, a critério do Corregedor Regional;

Art. 3º Os prazos previstos nos itens anteriores serão aplicáveis na prática de quaisquer atos deprecados pela Corregedoria Regional em matéria correicional.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

 

(DJMG 03/11/1988)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial