PROVIMENTO CR N. 5, DE 02 DE JULHO DE 1992

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a autorização concedida pelo Egrégio Tribunal Pleno ao Juiz Corregedor Regional, através da Resolução Administrativa nº 80/1992, para a expedição do presente Provimento;

Considerando as razões dos vetos à Lei 8.432, de 11.06.1992, publicados no DO. de 12.06.1992;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que sejam observadas, quanto às cidades envolvidas nos incisos vetados na Lei 8.432, de 11/06/1992, relativos à 3ª Região da Justiça do Trabalho, as jurisdições das Juntas de Conciliação e Julgamento fixadas pela Lei 7.729, de 16/01/1989, como a seguir se transcreve:

a) Cambuquira, Carrancas, Conceição do Rio Verde, Lambari e São Tomé das Letras integram a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Caxambu;

b) Belo Oriente, Ipatinga, Joanésia e Mesquita integram a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano;

c) Luminárias integra da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Lavras;

d) Janaúba, Mato Verde e Porteirinha integram a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento do Monte Azul;

e) Capim Branco, Funilândia, Matozinhos e Prudente de Morais integram a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas;

f) Campanha, Carmo da Cachoeira, Monsenhor Paulo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucai e Três Corações integram a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de julho de 1992

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor Regional

 

(DJMG 05/07/1992)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial