TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR n. 1/2008
PROVIMENTO CR N. 1, DE 13 DE ABRIL DE 1989
Estabelece normas para a juntada de documentos em autos em
tramitação nesta Justiça Especializada e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, Corregedor, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que, na prestação
jurisdicional por parte desta Justiça Especializada, faz necessária a constante
observação dos princípios processuais de economia e celeridade;
CONSIDERANDO a necessidade de se
uniformizarem procedimentos com vistas ao cumprimento daqueles referidos
princípios;
CONSIDERANDO que, neste sentido,
úteis proposições foram feitas no I Seminário dos Diretores de Secretaria deste
Tribunal, merecendo imediata implementação,
RESOLVE:
Art. 1º Os documentos apresentados
com quaisquer petições para juntada em autos em tramitação, nos Órgãos da
Justiça do Trabalho da Terceira Região (como cartões de ponto, recibos, etc.),
deverão estar organizados em ordem cronológica e colados em folha de tamanho
ofício (22 cm x 33 cm), podendo as Secretarias ou setores dos referidos Órgãos
recusá-los quando vierem desordenados ou soltos.
Parágrafo único. Os MM. Juízes
zelarão para que o disposto no presente artigo seja integralmente cumprido,
quando os documentos forem ofertados em audiência.
Art. 2º No cumprimento de cartas
precatórias notificatórias para audiência inaugural, faculta-se às MM. JCJs da
Região, nos termos do art. 765, da CLT, o cumprimento do ato deprecado através
de notificação com registrado postal, desde que as cartas estejam devidamente
instrumentadas com endereço certo da parte reclamada e atendido por serviço
postal.
Parágrafo único. Devolvida a
notificação postal, a diligência será realizada através de mandado, se for o
caso.
Art. 3º Este Provimento entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de abril de 1989
RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor
(DJMG
14/04/1989)
Este documento não substitui o publicado no Diário
Oficial