TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PROVIMENTO CR N. 19, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a indenização de transporte para os Srs. Oficiais de Justiça-Avaliadores da Terceira Região da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a expedição do Ato nº 08/1979-D, de 06 de fevereiro de 1979, publicado no "Minas Gerais" - Suplemento do Judiciário - de 14.02.1979, que regula a indenização de transporte para os Srs. Oficiais de Justiça-Avaliadores, no cumprimento de suas específicas missões;
CONSIDERANDO que a matéria atualmente é regulada através de instruções normativas expedidas pela Presidência desta Terceira Região,
RESOLVE E DETERMINA:
Art. 1º Fica expressamente proibido aos Srs. Diretores de Secretaria das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Serviços de Distribuição de Mandados Judiciais, sob pena de responsabilidade, aceitarem cotação em mandados cujas diligências forem efetuadas a partir da presente data.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988
RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor
(DJMG 03/11/1988)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial