PROVIMENTO CR N. 19, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre a indenização de transporte para os Srs. Oficiais de Justiça-Avaliadores da Terceira Região da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a expedição do Ato nº 08/1979-D, de 06 de fevereiro de 1979, publicado no "Minas Gerais" - Suplemento do Judiciário - de 14.02.1979, que regula a indenização de transporte para os Srs. Oficiais de Justiça-Avaliadores, no cumprimento de suas específicas missões;

CONSIDERANDO que a matéria atualmente é regulada através de instruções normativas expedidas pela Presidência desta Terceira Região,

RESOLVE E DETERMINA:

Art. 1º Fica expressamente proibido aos Srs. Diretores de Secretaria das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Serviços de Distribuição de Mandados Judiciais, sob pena de responsabilidade, aceitarem cotação em mandados cujas diligências forem efetuadas a partir da presente data.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

 

(DJMG 03/11/1988)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial