Disciplina a criação, instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Iturama.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00168-2005-000-03-00-1 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a proposta, apresentada pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional, de criação, instalação e funcionamento de Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Iturama, a saber:
Art. 1º Fica criado o Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Iturama, vinculado à Vara do Trabalho de Ituiutaba, com a finalidade de receber as ações trabalhistas, protocolizar petições e realizar audiências, nos termos do § 3º do art. 2º, da Lei nº 6.947/81, provenientes dos municípios de Iturama, Campina Verde, Itapagipe, São Francisco de Sales, Carneirinho, Limeira do Oeste e União de Minas, componentes da sub-região denominada Pontal do Triângulo.
Art. 2º A prestação jurisdicional no Posto Avançado de Iturama será exercida por Juiz Substituto Auxiliar da Vara do Trabalho de Ituiutaba, designado especificadamente para este fim.
§ 1º As pautas das audiências, que deverão ser realizadas no Posto Avançado de Iturama, serão elaboradas pelo Juiz da Vara do Trabalho de Ituiutaba, ou a critério deste, pelo Juiz Substituto Auxiliar, com periodicidade necessária ao volume de serviço do Posto Avançado, de forma a não prejudicar os prazos legais.
§ 2º As reclamações distribuídas no Posto Avançado de Iturama serão protocolizadas, autuadas e registradas na secretaria deste, seguindo numeração corrente da Vara do Trabalho de Ituiutaba.
§ 3º Os atos relativos àqueles feitos, que não puderem ser realizados no Posto Avançado, deverão ser praticados pelo Juiz da Vara do Trabalho de Ituiutaba.
§ 4º Dos despachos, das sentenças e de outros atos que devam ser praticados no Posto Avançado de Iturama serão as partes intimadas, preferencialmente de forma pessoal e não sendo possível, mediante correspondência ou por publicação no Diário do Judiciário do Estado (Minas Gerais), no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho, Publicações da Primeira Instância, Vara do Trabalho de Ituiutaba, Posto Avançado de Iturama.
§ 5º Para as notificações ou intimações que devam ser realizadas por mandado, o Juiz da Vara do Trabalho de Ituiutaba ou o Juiz Substituto Auxiliar poderá designar oficial de Justiça ad hoc, encargo que poderá recair entre os servidores lotados no Posto.
§ 6º Os processos em tramitação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, provenientes dos municípios referidos no art. 1º, poderão ser remetidos para o Posto Avançado de Iturama, se assim o requererem as partes e entender o Juiz da Vara do Trabalho de Ituiutaba.
Art. 3º O Município de Iturama fornecerá imóvel, equipamentos e servidores, para o funcionamento do Posto Avançado, cedidos, sem ônus, mediante convênio a ser celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
§ 1º Os servidores de que trata o caput deverão ser concursados ou estáveis no Município e serão submetidos a treinamento na sede da jurisdição em Ituiutaba e chefiados por Servidor da Justiça do Trabalho, com lotação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, que exercerá as suas funções no Posto Avançado de Iturama, cabendo a este a Função Comissionada nível 05 (FC-05).
§ 2º Sempre que necessário, o Município de Iturama providenciará o transporte de processos, petições e demais correspondências entre o Posto Avançado de Iturama e a sede da jurisdição em Ituiutaba.
§ 3º Ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região fica vedada a requisição e remuneração de servidores cedidos pelo Município para atender ao disposto no caput.
Art. 4º As controvérsias decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidas, ou pelo Juiz Substituto Auxiliar, ou pelo Juiz da Vara de Ituiutaba ou pelo Presidente do Tribunal, nos limites da competência de cada um deles.
Art. 5º Ato Normativo deste Tribunal regulamentará a presente Resolução, no que couber.
Art. 6º As atividades do Posto Avançado de Iturama iniciar-se-ão em até 60 dias da data em que firmado o Convênio com o Município de Iturama e implementada a instalação dele.
Sala de Sessões, 06 de maio de 2005.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª
Região
(DJMG 13/05/2005)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial