Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006

PROVIMENTO CR N. 1, DE 11 DE JANEIRO DE 1994

O Juiz Corregedor Regional da 3ª Região da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a conveniência de tomar as medidas e providências necessárias à implantação do "Boletim Estatístico" instituído pelo Provimento nº 03/1993, e tendo em vista os obstáculos operacionais surgidos a dificultar sua implementação imediata,

RESOLVE baixar o seguinte Provimento:

Art. 1º Todas as Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região deverão preencher o Boletim Estatístico de modelo anterior, código 311B006, relativamente aos meses de janeiro e fevereiro de 1994 a serem encaminhados a esta Corregedoria até o dia 10 do mês subsequente.

Art. 2º O novo "Boletim Estatístico" instituído pelo Provimento nº 03/1993 deverá abranger a situação processual apurada durante o curso do mês de março de 1994 e deverá ser enviada a esta Corregedoria até o dia 10.04.1994.

Art. 3º Ficam revogadas as instruções em contrário.

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1994

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz
Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 13/01/1994)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial