TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006
PROVIMENTO CR N. 1, DE 11 DE
JANEIRO DE 1994
O Juiz Corregedor Regional da 3ª
Região da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência de tomar
as medidas e providências necessárias à implantação do "Boletim
Estatístico" instituído pelo Provimento nº
03/1993, e tendo em vista os obstáculos operacionais surgidos a dificultar
sua implementação imediata,
RESOLVE baixar o seguinte
Provimento:
Art. 1º Todas as Juntas de
Conciliação e Julgamento desta Região deverão preencher o Boletim Estatístico
de modelo anterior, código 311B006, relativamente aos meses de janeiro e
fevereiro de 1994 a serem encaminhados a esta Corregedoria até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 2º O novo "Boletim
Estatístico" instituído pelo Provimento nº
03/1993 deverá abranger a situação processual apurada durante o curso do
mês de março de 1994 e deverá ser enviada a esta Corregedoria até o dia
10.04.1994.
Art. 3º Ficam revogadas as
instruções em contrário.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1994
LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região
(DJMG
13/01/1994)
Este documento não substitui o publicado no Diário
Oficial