TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Disciplina a convocação de Juiz do Trabalho Substituto para atuar na condição de Juiz Auxiliar em Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Revoga a Instrução Normativa nº 02/2004.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional, do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00627-2005-000-03-00-7 MA e acolhendo a proposição de nova redação dada ao artigo 6º da proposição,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, integralmente, o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, que votava pela perda do objeto e, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, que excluía da redação do artigo 2º "...e naquelas com distribuição superior ou igual a 1.700 (mil e setecentos) processos por ano, número apurado no exercício imediatamente anterior,...",
APROVAR a proposta de Instrução Normativa que disciplina a convocação de Juiz do Trabalho Substituto para atuar na condição de Juiz Auxiliar em Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e que revoga a Instrução Normativa nº 02/2004, a saber:
Instrução
Normativa nº 02, de 24 de junho de 2005
Art. 1º A designação
das Varas do Trabalho para as quais será convocado juiz
auxiliar reger-se-á pelos princípios da agilidade do
processo, da estabilidade e racionalidade dos procedimentos e da
eficiência administrativa.
Parágrafo único.
A convocação do juiz auxiliar observará
preferencialmente o critério de antiguidade, salvo por
manifestação em contrário dos interessados ou
por motivo justificado, a critério da Presidência do
Tribunal.
Art. 2º Nas Varas do
Trabalho da Capital e naquelas com distribuição
superior ou igual a 1.700 (mil e setecentos) processos por ano,
número apurado no exercício imediatamente anterior,
será convocado, em caráter permanente, um juiz
auxiliar.
§ 1º Fica vedada,
salvo motivo relevante, a critério da Presidência do
Tribunal, a coincidência de períodos na utilização
de férias ou afastamento entre o juiz titular e o auxiliar em
exercício na mesma Vara.
§ 2º Na hipótese
de que trata este artigo, não haverá convocação
de outro magistrado como substituto para cobrir férias ou
convocações, salvo quando houver disponibilidade no
quadro dos juízes substitutos.
Art. 3º Poderá
ser convocado, a critério da Presidência do Tribunal, 1
(um) juiz auxiliar, em caráter permanente e alternado, para
atuar em 2 (duas) ou mais Varas do Trabalho não enquadradas
na regra do artigo 2º.
Art. 4º
Excepcionalmente, a critério da Presidência do
Tribunal, poderá ser convocado juiz auxiliar para atuar em
qualquer Vara deste Regional, independentemente de lotação
ou da média anual de processos.
Art. 5º Os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º A presente
Instrução entrará em vigor em 1º de agosto
de 2005, devendo ser implantada gradualmente, a critério da
Presidência do Tribunal, e, de forma plena, a partir de 1º
de março de 2006.
Art.
7º Fica revogada a Instrução
Normativa nº 02, de 02 de junho de 2004.
Sala de Sessões, 24 de junho de 2005.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª
Região
(DJMG 30/06/2005; DJMG 09/07/2005)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial