RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 68, DE 24 DE JUNHO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e José Murilo de Morais e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00670-2005-000-03-00-2 PP,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria,

APLICAR à Vara do Trabalho de Caxambu as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

Sala de Sessões, 24 de junho de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 30/06/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial