RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 86, DE 24 DE JUNHO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e José Murilo de Morais e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da 1ª Vara do Trabalho de BARBACENA/MG, no período de 01 a 10 de junho de 2005, bem como o funcionamento da 2ª Vara do Trabalho de BARBACENA e respectivo Foro, no período de 03 a 10 de junho de 2005, em razão da inauguração daquele 2º Órgão Jurisdicional, a fim de que sejam ultimadas as providências necessárias ao seu efetivo funcionamento.

II - REFERENDAR a suspensão das atividades das Varas do Trabalho de UBERLÂNDIA/MG, bem como do respectivo Foro, no dia 1º de julho de 2005, em razão da inauguração da 5ª Vara do Trabalho naquela localidade, a fim de que sejam ultimadas as providências necessárias ao seu efetivo funcionamento.

III - REFERENDAR a suspensão das atividades das Varas do Trabalho de GOVERNADOR VALADARES/MG, bem como do respectivo Foro, no dia 07 de julho de 2005, em razão da inauguração da 3ª Vara do Trabalho naquela localidade, a fim de que sejam ultimadas as providências necessárias ao seu efetivo funcionamento.

Sala de Sessões, 24 de junho de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 30/06/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial