TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT/SGP/1697/05, tendo em vista a criação da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, autorizada pela Lei nº 10.770/2003,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho FERNANDO SOLLERO CAIAFFA, da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, para a 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
Sala de Sessões, 15 de setembro de 2005.
ELIEL
NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DJMG 21/09/2005)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial