RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral e Antônio Álvares da Silva, este último participando apenas no segundo escrutínio, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01181-2005-000-03-00-8 MA, em dois escrutínios secretos, havendo funcionado como escrutinadores os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa e Sebastião Geraldo de Oliveira,

RESOLVEU,

I - CONSTITUIR a seguinte LISTA TRÍPLICE para o preenchimento de vaga de Juiz de Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, reservada a membro da OAB, nos termos do que dispõe o artigo 115, inciso I, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04, c/c o artigo 94, caput, da Constituição Federal:

1º - Dr. Ronaldo Maurílio Cheib - obteve 20 votos, em primeiro escrutínio;

2º - Dr. André Schmidt de Brito - obteve 20 votos, em primeiro escrutínio e

3º - Dr. Jorge Berg de Mendonça - obteve 19 votos, em segundo escrutínio.

II - por unanimidade, AUTORIZAR a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida lista.

Sala de Sessões, 21 de outubro de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 26/10/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial