Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006
PROVIMENTO CR N. 3,
DE 09 DE MARÇO DE 1994
O Juiz Corregedor Regional da 3ª Região da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Tendo em vista as dificuldades administrativas e operacionais surgidas para a implantação efetiva da nova sistemática de preenchimento do novo "Boletim Estatístico" instituído pelo Provimento nº 03/1993, mormente no tocante às modificações a serem efetuadas nos programas de informática em uso nas Juntas de Conciliação e Julgamento,
RESOLVE baixar o seguinte Provimento:
Art. 1º O novo "Boletim Estatístico" instituído pelo Provimento nº
03/1993 deverá abranger a situação processual apurada durante o mês de maio
de 1994 e deverá ser enviado a esta Corregedoria até o dia 10.06.1994, por
todas as Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de março de 1994
LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região
(DJMG
11/03/1994)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial