Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006

PROVIMENTO CR N. 3, DE 09 DE MARÇO DE 1994

O Juiz Corregedor Regional da 3ª Região da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Tendo em vista as dificuldades administrativas e operacionais surgidas para a implantação efetiva da nova sistemática de preenchimento do novo "Boletim Estatístico" instituído pelo Provimento nº 03/1993, mormente no tocante às modificações a serem efetuadas nos programas de informática em uso nas Juntas de Conciliação e Julgamento,

RESOLVE baixar o seguinte Provimento:

Art. 1º O novo "Boletim Estatístico" instituído pelo Provimento nº 03/1993 deverá abranger a situação processual apurada durante o mês de maio de 1994 e deverá ser enviado a esta Corregedoria até o dia 10.06.1994, por todas as Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 09 de março de 1994

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 11/03/1994)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial