Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006

PROVIMENTO CR N. 16, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre o preenchimento das guias AAS (Atestado de Afastamento e Salários, do INPS), em reclamações perante a Justiça do Trabalho da Terceira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE e DETERMINA:

Art. 1º Quando a pretensão do empregado versar sobre o preenchimento das guias AAS (Atestado de Afastamento e Salários, do Instituto Nacional de Previdência Social), caberá ao setor competente, ao reduzir a termo a reclamação, consignar a variação salarial do período, com base em anotações da carteira de trabalho e, não havendo, em informações do próprio empregado.

Art. 2º Se não houver acordo, a MM. Junta de Conciliação e Julgamento, na sentença, determinará que as anotações sejam feitas na própria Secretaria, em consonância com o disposto no § 1º, do art. 39, da CLT.

Art. 3º O reclamante apresentará formulário próprio, que lhe será devolvido de imediato, devidamente anotado, juntamente com cópia da decisão, para posterior apresentação ao órgão competente do Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corre
gedor

 

(DJMG 03/11/1988)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial