TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PROVIMENTO CR N. 11, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre o uso de carimbo na devolução de qualquer expediente processual enviado por esta Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE e DETERMINA:
Art. 1º O carimbo, conforme modelo estampado no Anexo I deste Provimento, deverá ser aposto no verso da cópia de notificação ou de expediente enviado por esta Justiça, quando deles ocorrer devolução postal.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988
RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor
(DJMG 03/11/1988)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial