TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 62, DE 27 DE ABRIL DE 2006
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Jorge Berg de Mendonça e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01272-2004-000-03-00-2 MA e tendo o Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello se declarado impedido,
APROVOU, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Bolívar Viégas Peixoto, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e Jorge Berg de Mendonça, e, parcialmente, os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato, a proposta de provimento, que prorroga a atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, nos seguintes termos:
Prorroga a atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
CONSIDERANDO que a atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, criado através do Provimento 06/2004, vem apresentando resultados bastante satisfatórios, com a solução das várias execuções encaminhadas àquele Juízo;
CONSIDERANDO o número significativo de demandas ajuizadas em face da Santa Casa em data posterior a 11/08/2004, ainda pendentes nas diversas Varas desta Capital;
CONSIDERANDO as reiteradas reivindicações da executada bem como de vários credores no sentido de que todas as execuções relativas às ações ajuizadas após a data acima apontada sejam também encaminhadas ao Juízo Auxiliar, como forma mais célere de por fim às mencionadas demandas;
CONSIDERANDO que para o atendimento das reivindicações acima expendidas faz-se necessário prorrogar o prazo de atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa;
CONSIDERANDO que os valores dos repasses mensais feitos pela Santa Casa, fixados originariamente em razão do Provimento 06/2004 encontram-se defasados;
CONSIDERANDO, ademais, que os compromissos expressos assumidos pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte junto a este TRT vêm sendo cumpridos a contento por aquela instituição filantrópica:
Art. 1º Fica prorrogada, por dois anos, a atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
Art. 2º A partir desta data, deverão ser encaminhados ao Juízo Auxiliar de Execuções todas as ações em que a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte figure como reclamada, ajuizadas posteriormente a 11/08/2004, e até o término do prazo estabelecido no artigo anterior, e que se achem com as execuções em curso ou mesmo aquelas cujas execuções ainda não tiveram início, desde que transitada em julgado a decisão condenatória.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento dos débitos relativos aos processos acima mencionados, a Santa Casa repassará ao Juízo Auxiliar valores mensais já fixados no Aditivo ao Termo de Compromisso por ela firmado perante este TRT, datado de 27 de abril de 2006, e nos prazos e na forma ali especificados.
Art. 4º Ficam mantidas todas as disposições do Provimento nº 06, de 15 de outubro de 2004, as quais continuam a regular as ações do Juízo Auxiliar de Execuções;
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 27 de abril de 2006.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª
Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial