TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/1990
PROVIMENTO CR N. 3, DE 23 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre a cobrança de custas e emolumentos, pelos Órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa nº 29, de 03.03.1988, da Secretaria da Receita Federal;
CONSIDERANDO que o escopo primordial do mencionado dispositivo é não acionar inultimente a máquina administrativo-judiciária para recebimento, em favor da União, de quantias de pequeno valor, ou de comprovada inexequibilidade;
CONSIDERANDO que, muitas vezes o executado não é encontrado permanecendo a execução de custas e/ou emolumentos em aberto, o que acarreta dificuldades às Secretarias das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento,
RESOLVE e DETERMINA:
Art. 1º Nas execuções de custas e/ou emolumentos de valor originário igual ou inferior a NCZ$ 61,70 (sessenta e um cruzados novos e setenta centavos), os MM. Juízes do Trabalho poderão arquivar os processos, após a expedição de notificação à parte, para pagamento do débito, no prazo legal.
Art. 2º As MM. Juntas estão desobrigadas de oficiar à Procuradoria da Fazenda Nacional, dando-lhe ciência dos débitos até aquele valor.
Art. 3º A critério do MM. Juiz, poderá a Junta executar através de mandado, valor inferior ao mencionado, incluindo-se na conta, as despesas processuais de que trata o Provimento nº
32/1988 (atos do Juiz Presidente, da Secretaria, do Oficial de Justiça,
etc.).
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de junho de 1989
ARI ROCHA
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região,
Corregedor do TRT da 3ª Região
(DJMG 28/06/1989)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial