TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [ Revogado pela Resolução TRT3/GP 332/2024] RESOLUÇÃO GP N. 166, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Institui o Subcomitê do SIGEP-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 12 da Resolução n. 215, de 23 de março de 2018, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que determina aos tribunais regionais do trabalho constituir um colegiado para cada sistema corporativo nacional (SCNAC); CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução n. 217, de 23 de março de 2018, do CSJT, que determina aos tribunais regionais do trabalho constituir colegiado para gerir o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), em conformidade com o disposto na Seção IV do Capítulo III da Resolução n. 215, de 2018, do CSJT; e CONSIDERANDO a Resolução GP n. 148, de 6 de agosto de 2020, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, RESOLVE: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 166, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3124, 17 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 16-21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Resolução institui o Subcomitê do SIGEP-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O Subcomitê do SIGEP-JT será composto pelos seguintes membros: I - diretor de Gestão de Pessoas, que o coordenará; II - assessor-chefe da Diretoria-Geral (DG), suplente do coordenador; III - assessor administrativo da Presidência; IV - diretor-geral; V - secretário-geral da Presidência; VI - secretário de Informações Funcionais dos Magistrados; VII - diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII - secretário de Sistemas; IX - secretário de Pagamento de Pessoal; X - secretário de Pessoal; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 166, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3124, 17 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 16-21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial XI - secretário de Saúde; XII - secretário de Desenvolvimento de Pessoas; XIII - secretário da Escola Judicial; XIV - diretor de Orçamento e Finanças; e XV - o interlocutor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), indicado pelo coordenador do colegiado. § 1º O integrante mencionado no inciso XV do caput deste artigo será nomeado em portaria com vigência temporária, a ser publicada juntamente com o ato instituidor do colegiado. § 2º As portarias que se seguirem àquela referenciada no § 1º deste artigo serão publicadas em tempo hábil para evitar a descontinuidade das atividades do colegiado. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º Cabe ao Subcomitê do SIGEP-JT: I - administrar a estrutura, a implementação e o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional (cgNAC); II - avaliar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do SIGEP-JT e encaminhá-las à Coordenação Nacional Executiva (CNE); III - organizar, em sua área de atuação, a estrutura de atendimento e suporte às demandas dos usuários do SIGEP-JT, nos termos da política de suporte, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 166, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3124, 17 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 16-21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial padronização e atualização da infraestrutura tecnológica dos sistemas corporativos nacionais (SCNACs), definida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); IV - determinar auditorias no SIGEP-JT, especialmente quanto à integridade e à segurança de suas informações; V - realizar as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas e os ajustes necessários nas configurações do ambiente de produção; VI - participar do processo de homologação do SIGEP-JT, realizando os testes necessários para a verificação do pleno funcionamento das novas versões; VII - acompanhar a migração da versão atualizada para o ambiente de produção; VIII - propor ao cgNAC alterações para aprimoramento do SIGEP-JT, preferencialmente colocando-se à disposição para desenvolvê-las, por time remoto ou fábrica de software, quando autorizado pelo referido Comitê; IX - fazer cumprir, em sua área de atuação, as normas expedidas pelo CSJT; X - estabelecer o cronograma de implantação de novas versões do SIGEP-JT; XI - providenciar suporte técnico e de pessoal para fins de coleta e migração de dados do SIGEP-JT; XII - solucionar conflitos de requisitos no âmbito do SIGEP-JT e dos sistemas legados existentes no Tribunal; XIII - apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados a sua área de atuação, atendendo às solicitações dos gerentes das iniciativas correspondentes; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 166, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3124, 17 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 16-21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial XIV - opinar sobre a gestão de mudanças no âmbito da implantação do SIGEP-JT no Tribunal; XV - propor alterações nos normativos que regem a gestão de pessoas para adequá-los às regras de negócio do SIGEP-JT e do eSocial; e XVI - zelar pela adequação das premissas e estratégias utilizadas para integração nacional, especificação, desenvolvimento, homologação, implantação, operação e suporte do SIGEP-JT e do eSocial. Art. 4º Cabe ao coordenador do Subcomitê do SIGEP-JT: I - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; II - comparecer a todas as reuniões, pessoalmente ou representado pelo suplente; III - estabelecer e fazer cumprir cronograma de atividades; IV - zelar pela eficiência do colegiado; V - mediar conflitos; VI - imprimir agilidade aos processos de deliberação; e VII - encaminhar ao cgNAC o link de acesso ao calendário anual de reuniões ordinárias do Subcomitê, bem como as respectivas atas de reunião. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 166, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3124, 17 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 16-21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 5º O Núcleo do SIGEP e eSocial (NUSGPE) realizará a gestão administrativa do Subcomitê do SIGEP-JT e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado. Parágrafo único. A gestão administrativa abrange as seguintes atividades: I - receber, organizar e registrar em pauta os assuntos a serem debatidos nas reuniões; II - enviar aos membros do colegiado as pautas e demais documentos necessários para a realização da reunião; III - convocar reuniões, quando instada pelo coordenador ou por 1/3 (um terço) dos membros do colegiado; IV - providenciar os recursos físicos e tecnológicos para as reuniões; V - redigir as atas das reuniões e colher as assinaturas dos participantes; VI - fazer publicar as atas das reuniões e demais documentos, exceto quando contiverem informação total ou parcialmente sigilosa, hipótese em que se publicará certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo; VII - monitorar o conteúdo e a vigência dos atos normativos referentes ao colegiado; e VIII - providenciar e fornecer informações a respeito do colegiado, quando requeridas por parte interessada. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 166, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3124, 17 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 16-21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 6º O Subcomitê do SIGEP-JT se reunirá ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário. § 1º As reuniões ordinárias ocorrerão em datas definidas pelo coordenador do colegiado, observadas a periodicidade estabelecida no caput deste artigo e a antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a convocação. § 2º A convocação para as reuniões se dará por qualquer meio admitido em direito, dispensada a antecedência mínima no caso de reunião extraordinária. CAPÍTULO VI DAS ATAS DE REUNIÃO Art. 7º As atas conterão, no mínimo, as seguintes informações: I - a data, o horário e o local da reunião; II - o breve relato das manifestações ocorridas durante a reunião; III - as deliberações tomadas; IV - o responsável pelo cumprimento de cada deliberação; e V - os nomes dos participantes. § 1º As pautas poderão integrar o conteúdo das atas de reunião, em vez de serem apresentadas em documento à parte. § 2º As pautas e as atas serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, até 10 (dez) dias úteis depois de realizada a reunião. § 3º Cabe ao NUSGPE diligenciar para que o prazo informado no § 2º deste artigo seja atendido. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 166, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3124, 17 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 16-21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CAPÍTULO VII DO QUORUM DE REUNIÃO E DO QUORUM DE VOTAÇÃO Art. 8º Para instalar-se reunião do colegiado, será exigida a presença do coordenador, ou seu suplente, e de mais 7 (sete) membros. Art. 9º As deliberações do colegiado serão tomadas por maioria simples, considerado o número de membros presentes na reunião. Parágrafo único. Como critério de desempate, considera-se qualificado o voto do coordenador. CAPÍTULO VIII DA COMUNICAÇÃO Art. 10. O Subcomitê do SIGEP-JT poderá deliberar sobre: I - comunicação à CNE das necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do SIGEP-JT, resultante de homologação de versões ou de adequação à demanda negocial do Tribunal; e II - proposição ao cgNAC de sugestões de melhoria do sistema e reporte de impedimentos decorrentes da homologação e implantação de módulos do SIGEP- JT. Art. 11. A comunicação será realizada pelo NUSGPE por meio de ofício e/ou registro das solicitações de manutenções do SIGEP-JT na ferramenta oficial Redmine. CAPÍTULO IX DA AFINIDADE TEMÁTICA Art. 12. O Subcomitê do SIGEP-JT se vinculará ao Comitê de Pessoas, a ser criado nos moldes definidos no art. 10, II e § 2º, da Resolução GP n. 148, de 6 de agosto de 2020. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 166, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3124, 17 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 16-21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Parágrafo único. A vinculação referida no caput deste artigo consiste no envio de relatório anual ao Comitê de Pessoas, com os resultados de sua atuação no período, nos termos do art. 24 da Resolução GP n. 148, de 2020. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O Subcomitê do SIGEP-JT manterá diálogo com outros colegiados temáticos, com a Administração do Tribunal e com demais partes interessadas, nos termos do art. 22 da Resolução GP n. 148, de 2020. Art. 14. Fica extinto o Comitê Gestor Regional do SIGEP (cgSIGEP Regional). Parágrafo único. A menção ao cgSIGEP Regional em atos vigentes deste Tribunal passa a ser considerada como tendo sido feita ao Subcomitê do SIGEP-JT. Art. 15. Ficam revogadas: I - a Portaria GP n. 217, de 4 de maio de 2016; II - a Portaria n. 537, de 13 de dezembro de 2017; III - a Portaria GP n. 79, de 16 de fevereiro de 2018; e IV - a Portaria GP n. 54, de 26 de fevereiro de 2019. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 166, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3124, 17 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 16-21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial