TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 87, DE 25 DE MAIO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00610-2006-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta, apresentada pela Presidência, de Ato Regimental que altera a redação do artigo 81 do Regimento Interno deste Regional, a saber:

ATO REGIMENTAL Nº 4/2006

Altera o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 1º O art. 81 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81. Os processos de competência dos Órgãos judicantes do Tribunal serão classificados de acordo com as seguintes designações e abreviaturas:

I - Ação Anulatória - AA;

II - Ação Cautelar - AC;

III - Ação Declaratória - AD;

IV - Ação Rescisória - AR;

V - Agravo - A;

VI - Agravo de Instrumento - AI;

VII - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição - AIAP;

VIII - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - AIRR;

IX - Agravo de Instrumento em Recurso em Matéria Administrativa - AIRMA;

X - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - AIRE;

XI - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário - AIRO;

XII - Agravo de Petição - AP;

XIII - Agravo Regimental - AG;

XIV - Agravo Regimental em Petição - AGPET;

XV - Arguição de Inconstitucionalidade - AINC;

XVI - Carta de Sentença - CS;

XVII - Conflito de Competência - CC;

XVIII - Contraprotesto Judicial - CPJ;

XIX - Dissídio Coletivo - DC;

XX - Efeito Suspensivo - ES;

XXI - Embargos de Declaração - ED;

XXII - Exceção de Impedimento - EXIMP;

XXIII - Exceção de Incompetência - EXINC;

XXIV - Exceção de Suspeição - EXSUSP;

XXV - Habeas Corpus - HC;

XXVI - Habeas Data - HD;

XXVII - Impugnação ao Valor da Causa - IVC;

XXVIII - Incidente de Falsidade - IF;

XXIX - Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ;

XXX - Mandado de Segurança - MS;

XXXI - Matéria Administrativa - MA;

XXXII - Pedido de Providência - PP;

XXXIII - Pedido de Revisão do Valor da Causa - PRVC;

XXXIV - Precatório - PREC;

XXXV - Processo Administrativo Disciplinar - PAD;

XXXVI - Protesto Judicial - PJ;

XXXVII - Reclamação - R;

XXXVIII - Reclamação Correcional - RC;

XXXIX - Recurso Administrativo - RA;

XL - Recurso de Revista - RR;

XLI - Recurso em Matéria Administrativa - RMA;

XLII - Recurso Extraordinário - RE;

XLIII - Recurso Ordinário - RO;

XLIV - Remessa de Ofício - RXOF;

XLV - Remessa de Ofício e Agravo de Petição - RXOF e AP;

XLVI - Remessa de Ofício e Recurso Ordinário - RXOF e RO;

XLVII - Representação - RP;

XLVIII - Requisição de Pequeno Valor - RPV;

XLIX - Restauração de Autos - RAUT;

L - Suspensão de Liminar - SL;

LI - Suspensão de Segurança - SS;

LII - Ação Diversa - ADIV.

Parágrafo único. A necessidade de se autuar algum processo na classe "Ação Diversa - ADIV" será comunicada pela DSCPDF 2ª Instância à DGJ, que encaminhará, no prazo de trinta dias, cópia da petição inicial à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para análise e estudo da possibilidade de criação da classe processual respectiva."

Art. 2º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 27 de abril de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 01/06/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial